Justiça obriga plano de saúde a fornecer tratamento com estimulação magnética transcraniana, prescrito por sua médica psiquiatra.
A paciente tem quadro depressivo grave, ao solicitar o tratamento ao seu plano de saúde, a consumidora obteve a negativa do fornecimento do tratamento.
Ao analisar o caso, a juíza de Direito Ildete Verissimo de Lima, da 1ª vara Cível de Ipojuca/PE, observou que a documentação apresentada não deixa dúvida quanto à gravidade do caso e urgência do tratamento, inexistindo amparo legal para a negativa.
O judiciário ressalta que o rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo e não serve, por si só, de base para negativa de atendimento médico, especialmente em casos de risco de vida.
Diante decisão, o plano de saúde foi condenado a autorizar o tratamento médico solicitado, com todos os profissionais e equipamentos necessários, durante todo o tratamento, observando o número de sessões prescritas pelo médico e pelo tempo indicado pelo profissional, juntamente com outros exames, tratamentos e demais procedimentos que venha a necessitar, sob pena de multa diária.
Caso você, algum familiar ou conhecido tenha recebido negativa abusiva ao solicitar para o plano de saúde autorização para tratamento em caráter de urgência e emergência, procure por um advogado especialista em direito da saúde e agende uma consulta para avaliar se há viabilidade de ingressar com ação judicial para conseguir a autorização para realizar o tratamento médico pelo Plano de Saúde.
Nossa Missão é garantir desde o primeiro momento, acolhimento ao cliente, identificar o direito violado e garantir o acesso à Saúde por meio de ações judiciais e extrajudiciais que tragam respostas rápidas e eficazes.
Atuação e Serviços | Blog | Decisão favorável: Juiz concede liminar em menos de 24h determinando que plano de saúde custeie integralmente internação de urgência no Hospital Israelita Albert Einstein em São Paulo | Decisão favorável: Juiz concede liminar determinando que plano de saúde autorize internação de urgência afastando prazo de carência de 180 dias