Em recente caso, uma família se deparou com o seu contrato de plano de saúde cancelado pelo suposto inadimplemento de uma parcela, entretanto a família informou que efetuou o pagamento da mensalidade.
Diante este cenário, a família buscou ajuda jurídica para resolução do seu caso e ingressou com um processo contra o plano de saúde com pedido liminar de urgência para reativação do plano de saúde.
Ao analisar todas as provas anexadas no processo, foi demonstrado que o pagamento da mensalidade foi realizado, evidenciando o cancelamento do plano de saúde indevido, diante decisão, o judiciário concedeu a liminar de urgência e determinou que o Plano de Saúde restabeleça a cobertura contratual, sob pena de multa única de R$ 3 mil.
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