Em recente caso, uma beneficiaria que luta contra o câncer de ovário ingressou com uma ação judicial com pedido indenizatório contra o seu plano de saúde para que a operadora arque com as despesas do medicamento, após receber a negativa de cobertura.
O medicamento negado pelo plano de saúde foi o Olaparibe, a cobertura foi negada sob o argumento de que não integra o rol da ANS.
A paciente demonstrou provas diante do pedido médico, ressaltando que o medicamento prescrito reduz a chance de reaparecimento e aumenta as chances de controle e cura da doença, de modo que a cobertura é obrigatória.
Diante este entendimento, o judiciário condenou o plano de saúde à custear o medicamento Olaparibe, de acordo com a prescrição médica.
Quando a negativa do plano de saúde costuma ser abusiva, nasce, portanto, o direito de o paciente pedir uma liminar contra o plano de saúde na Justiça, para que receba o tratamento indicado pelo médico.
Saiba como ingressar com uma ação judicial com pedido liminar contra o plano de saúde!
Atuação e Serviços | Blog | Liminar contra o plano de saúde | Plano de Saúde é condenado por recusar medicamento fora do rol da ANS | Justiça determina que Plano de Saúde forneça medicamento de alto custo ao considerar abusiva cláusula contratual
Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde | contato@brunopecanha.com.br | (11) 98365-0312