Plano de saúde é condenado por negar custeio de remédio a paciente com câncer de ovário

Plano de saúde deve custeio de remédio a paciente com câncer de ovário

Em recente caso, uma beneficiaria que luta contra o câncer de ovário ingressou com uma ação judicial com pedido indenizatório contra o seu plano de saúde para que a operadora arque com as despesas do medicamento, após receber a negativa de cobertura.

O medicamento negado pelo plano de saúde foi o Olaparibe, a cobertura foi negada sob o argumento de que não integra o rol da ANS.

A paciente demonstrou provas diante do pedido médico, ressaltando que o medicamento prescrito reduz a chance de reaparecimento e aumenta as chances de controle e cura da doença, de modo que a cobertura é obrigatória.

Diante este entendimento, o judiciário condenou o plano de saúde à custear o medicamento Olaparibe, de acordo com a prescrição médica.

Quando a negativa do plano de saúde costuma ser abusiva, nasce, portanto, o direito de o paciente pedir uma liminar contra o plano de saúde na Justiça, para que receba o tratamento indicado pelo médico.

Saiba como ingressar com uma ação judicial com pedido liminar contra o plano de saúde!

Atuação e Serviços | Blog Liminar contra o plano de saúde | Plano de Saúde é condenado por recusar medicamento fora do rol da ANS | Justiça determina que Plano de Saúde forneça medicamento de alto custo ao considerar abusiva cláusula contratual


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Fonte: Migalhas

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