Funcionário demitido tem o direito de permanecer no plano de saúde empresarial

Funcionário demitido sem justa causa poderá continuar no plano de saúde coletivo empresarial

Funcionário com doença grave (fibrose pulmonar idiopática) poderá continuar no plano de saúde coletivo empresarial SulAmérica.

O judiciário deferiu a ação judicial do ex funcionário demitido sem justa causa, visto a gravidade da sua doença, bem como o fato de encontrar-se em tratamento, fazem com que a negativa de manutenção no plano de saúde equivalhe a negativa do seu tratamento.

Diante disso, a tutela de urgência/liminar foi deferida e o judiciário determinou que a operadora garanta a permanência do paciente no plano de saúde até a alta médica da patologia.

Nessas situações, alguns funcionários ao serem desligados da empresa sem justa causa, podem encontrar dificuldades para exercerem os seus direitos à permanecer no plano de saúde, ou por parte da operadora em excluir o beneficiário do plano, ou por falha da empresa de não comunicá-lo quanto a possibilidade de permanecer no plano.

Se a questão não for resolvida de forma administrativa junto à ANS, o ex funcionário tem o direito de recorrer via judicial.

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Fonte: Migalhas

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