Uma beneficiária do plano de saúde Unimed Santa Catarina recorreu ao judiciário e ingressou com uma ação judicial indenizatória, após ter que custear materiais cirúrgicos negados pela operadora.
O médico responsável pela paciente solicitou a realização de cifoplastia de coluna e enviou requisição ao plano de saúde Unimed Santa Catarina, pedido que foi negado pelo plano de saúde. Após receber a negativa, a requisição foi refeita e o procedimento foi marcado.
Acontece que, no dia da cirurgia, a paciente foi comunicada que o plano de saúde não mais autorizaria o material solicitado, e sim o material mais barato. Diante do quadro de dor em que se encontrava, a paciente arcou com os custos do procedimento mais caro e procurou a Justiça para buscar uma indenização.
O juiz do caso ressaltou que a necessidade de realização da cirurgia está amparada em recomendação médica fundamentada. Logo, não cabe à operadora Unimed interferir no tratamento e diagnóstico prescritos sob o fundamento de não estar previsto em rol da Agência Nacional de Saúde – ANS.
Diante decisão, a operadora do plano de saúde Unimed Santa Catarina foi condenada a título de danos materiais e deverá indenizar a beneficiária em R$ 23.850,00 reais com acréscimo de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento de cada débito.
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