Plano de saúde não autoriza cirurgia e paciente recorre com pedido indenizatório

Beneficiária ingressou com uma ação judicial indenizatória, após ter que custear materiais cirúrgicos negados pelo Plano de Saúde

Uma beneficiária do plano de saúde Unimed Santa Catarina recorreu ao judiciário e ingressou com uma ação judicial indenizatória, após ter que custear materiais cirúrgicos negados pela operadora.

O médico responsável pela paciente solicitou a realização de cifoplastia de coluna e enviou requisição ao plano de saúde Unimed Santa Catarina, pedido que foi negado pelo plano de saúde.  Após receber a negativa, a requisição foi refeita e o procedimento foi marcado.

Acontece que, no dia da cirurgia, a paciente foi comunicada que o plano de saúde não mais autorizaria o material solicitado, e sim o material mais barato. Diante do quadro de dor em que se encontrava, a paciente arcou com os custos do procedimento mais caro e procurou a Justiça para buscar uma indenização.

O juiz do caso ressaltou que a necessidade de realização da cirurgia está amparada em recomendação médica fundamentada. Logo, não cabe à operadora Unimed interferir no tratamento e diagnóstico prescritos sob o fundamento de não estar previsto em rol da Agência Nacional de Saúde – ANS.

Diante decisão, a operadora do plano de saúde Unimed Santa Catarina foi condenada a título de danos materiais e deverá indenizar a beneficiária em R$ 23.850,00 reais com acréscimo de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento de cada débito.

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Fonte: Juristas

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