Muitos pacientes quando diagnosticados com quadro grave de hipertrofia de facetas articulares e estenose de canal lombar com compressão radicular, recebem indicação médica para realização de procedimento cirúrgico com microdiscectomia lombar, bloqueio anestésico de simpático lombar, bloqueio foraminal lombar e radioscopia para acompanhamento de procedimento cirúrgico, sendo esses tratamentos e equipamentos de alto custo, entretanto, quando o paciente solicita autorização ao plano de saúde é comum se deparar com a negativa de custeio e fornecimento, decisão considerada abusiva pelo Poder Judiciário.
Pretendemos com este artigo lhe apresentar um entendimento sobre os direitos dos pacientes diagnosticados como portadores dessa doença, o que faremos utilizando como exemplo a história de Luis, conveniado ao plano de Saúde “Mais Vida”. Veja o que aconteceu com ele (história e personagens fictícios).
Luis foi diagnosticado com hipertrofia de facetas articulares de L3L4 A L5S1 associado a estenose de canal lombar em L4L5 com compressão radicular e mesmo após inúmeros exames e tratamentos convencionais não conseguiu vencer a batalha contra essa severa doença.
Assim, o médico que acompanha Luis indicou a realização de procedimento cirúrgico com microdiscectomia lombar, bloqueio anestésico de simpático lombar, bloqueio foraminal lombar e radioscopia para acompanhamento de procedimento cirúrgico, por considerar que este é o melhor e mais eficaz tratamento da doença.
Como a condição financeira de Luis não lhe permite arcar com o custo do procedimento cirúrgico, procurou o plano de saúde no qual é conveniado, “Mais Vida” para verificar a possibilidade de fornecimento, o qual lhe apresentou negativa sob alegação de que não foram preenchidas as circunstâncias de observância necessárias à cobertura contratual do procedimento cirúrgico.
Luis questionou dizendo que era uma prescrição médica, entretanto, a negativa persistiu.
Inconformado, Luis procura um advogado especializado em Direito da Saúde, a fim de verificar se há a possibilidade de obter a autorização para o procedimento cirúrgico através da justiça.”
Observe o mais importante, o referido procedimento cirúrgico com auxílio dos referidos tratamentos e equipamentos foi indicado pelo médico que acompanha Luis como sendo o tratamento adequado para a hipertrofia de facetas articulares de L3L4 A L5S1 associado a estenose de canal lombar em L4L5 com compressão radicular, haja vista que ele possui respaldo na literatura médica.
Para eliminar qualquer dúvida a respeito, a Justiça já decidiu que havendo expressa indicação médica, é DEVER do plano de saúde o fornecimento do procedimento cirúrgico com microdiscectomia lombar, bloqueio anestésico de simpático lombar, bloqueio foraminal lombar e radioscopia para acompanhamento de procedimento cirúrgico, ao paciente portador de hipertrofia e estenose grave na lombar, sendo caracterizada a negativa de cobertura abusiva.
Saiba mais sobre negativas de tratamento e pedido liminar
Caso você, algum familiar ou conhecido seja portador desta doença, como Luis, e o médico tenha indicado a realização de procedimento cirúrgico com microdiscectomia lombar, bloqueio anestésico de simpático lombar, bloqueio foraminal lombar e radioscopia para acompanhamento de procedimento cirúrgico, sobrevindo a negativa do plano de saúde na autorização do procedimento, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido e respeitado este direito.
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Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.