Não pode o plano de saúde descredenciar um determinado hospital, por exemplo, e não colocar aos seus beneficiários uma outra opção de atendimento compatível com aquele serviço/estabelecimento que foi descredenciado.
O usuário tem o direito de manter o mesmo padrão de atendimento, cabendo a possibilidade de uma ação judicial quando não houver a substituição desses prestadores para reativação do atendimento.
Acontece que recentemente muitos beneficiários relataram que não foram comunicados previamente pelo plano de saúde dos descredenciamentos, só tomando ciência do acontecido quando tiveram seus atendimentos e exames recusados pela clínica/laboratório.
Caso você ou algum familiar tenha passado por essa situação, e o seu plano de saúde não substituiu o serviço descredenciado por outro equivalente, busque a ajuda dos nossos advogados especialistas em direito da saúde.
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