Funcionário com doença grave (fibrose pulmonar idiopática) poderá continuar no plano de saúde coletivo empresarial SulAmérica.
O judiciário deferiu a ação judicial do ex funcionário demitido sem justa causa, visto a gravidade da sua doença, bem como o fato de encontrar-se em tratamento, fazem com que a negativa de manutenção no plano de saúde equivalhe a negativa do seu tratamento.
Diante disso, a tutela de urgência/liminar foi deferida e o judiciário determinou que a operadora garanta a permanência do paciente no plano de saúde até a alta médica da patologia.
Nessas situações, alguns funcionários ao serem desligados da empresa sem justa causa, podem encontrar dificuldades para exercerem os seus direitos à permanecer no plano de saúde, ou por parte da operadora em excluir o beneficiário do plano, ou por falha da empresa de não comunicá-lo quanto a possibilidade de permanecer no plano.
Se a questão não for resolvida de forma administrativa junto à ANS, o ex funcionário tem o direito de recorrer via judicial.
Busque a ajuda dos nossos advogados especialistas em direito da saúde.
Atuação e Serviços | Blog | Liminar contra o plano de saúde | Reativação do Plano de Saúde, após cancelamento por inadimplência | Ação Judicial para Plano de Saúde cancelado indevidamente
Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde | contato@brunopecanha.com.br | (11) 98365-0312