Profissionais da saúde que trabalhavam para uma operadora de saúde, afirmaram que eram obrigados a prescrever o chamado “kit covid”, composto por remédios que não possuem eficácia comprovada contra a COVID-19.
O judiciário enfatiza que, o hospital não pode obrigar um profissional médico a prescrever determinado medicamento, já que o especialista possui autonomia na sua atuação, conforme recomenda o Conselho Federal de Medicina “a decisão pela melhor conduta deve ser um acordo entre médico e paciente”.
É importante ressaltar para a equipe médica, ao prescrever qualquer tipo de tratamento, tomar as devidas preocupações quanto à, informar ao seu paciente os riscos e consequência de determinado tratamento.
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Fonte da notícia: Estado de Minas