Imunoterapia com o medicamento Nivolumabe (Opdivo) deve ser fornecida pelo plano de saúde

Pedido Liminar para tratamento imunoterápico com o medicamento Nivolumabe (Opdivo) pelo Plano de Saúde

Muitos pacientes quando diagnosticados com Melanoma (câncer de pele) recebem prescrição médica de tratamento imunoterápico com o medicamento nivolumabe (opdivo) e, em razão do alto custo, solicitam o fornecimento ao plano de saúde, mas se deparam com a negativa abusiva da operadora, sob fundamento de ausência de cobertura no Rol da ANS.

Pretendemos com este artigo lhe apresentar um entendimento sobre os direitos dos pacientes diagnosticados como portadores dessa doença, o que faremos utilizando como exemplo a história de Luis, conveniado ao plano de Saúde “Mais Vida”. Veja o que aconteceu com ele (história e personagens fictícios).

Luis foi diagnosticado com Melanoma (câncer de pele), que progrediu com Metástase de melanoma em linfonodo subcutâneo e mesmo após inúmeros exames e tratamentos convencionais não conseguiu vencer a batalha contra essa doença severa.

Sendo assim, o médico que acompanha Luis prescreveu tratamento imunoterápico com o medicamento nivolumabe (Opdivo), por considerar que este é o melhor e mais eficaz tratamento da doença, nesse momento.

Como a condição financeira de Luis não lhe permite arcar com o custo do tratamento, procurou o plano de saúde no qual é conveniado, “Mais Vida” para verificar a possibilidade de fornecimento, o qual lhe apresentou negativa sob alegação de que o referido tratamento não consta no rol da ANS.

Luis questionou dizendo que era uma prescrição médica, entretanto, a negativa persistiu.

Inconformado, Luis procura um advogado especializado em Direito da Saúde, a fim de verificar se há a possibilidade de obter o tratamento através da justiça.”

Observe o mais importante, o tratamento imunoterápico com o medicamento nivolumabe (opdivo) foi indicado pelo médico que acompanha Luis como sendo o mais adequado para o Melanoma (câncer de pele) com progressão de metástase, haja vista que possui respaldo científico e registro na ANVISA.

Para eliminar qualquer dúvida a respeito, a Justiça já decidiu que havendo expressa indicação médica, é DEVER do plano de saúde o fornecimento do tratamento imunoterápico com o medicamento nivolumabe (opdivo) ao paciente portador de Melanoma (câncer de pele), sendo caracterizada a negativa de cobertura abusiva por ausência de previsão no Rol da ANS.

Saiba mais sobre Pedido Liminar contra o plano de saúde: negativa de tratamento médico

O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, ratificando o entendimento de abusividade da negativa de tratamento por não constarem no Rol da ANS, editou a Súmula 102, que assim prevê:

Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

Caso você, algum familiar ou conhecido seja portador desta doença, como Luis, e o médico tenha receitado o tratamento imunoterápico com o medicamento nivolumabe (opdivo), sobrevindo a negativa do plano de saúde no fornecimento do tratamento, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido e respeitado este direito.

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Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

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