Sancionada lei que obriga plano a cobrir tratamento fora do rol da ANS

Com a nova lei sancionada, deve prevalecer a interpretação de que a lista da ANS é exemplificativa.

O projeto de lei que acaba com a limitação de procedimentos cobertos pelos planos de saúde, o chamado rol taxativo da ANS foi sancionado nesta quarta-feira,21.

Com a nova lei sancionada, deve prevalecer a interpretação de que a lista da ANS é exemplificativa.

Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que:

I – Exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou

II – Existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.”

A sanção da lei busca evitar a descontinuidade de tratamentos médicos, especialmente daqueles que sofrem de doenças raras.

A lei 14.454/22 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.

É comum o paciente solicitar ao plano de saúde o fornecimento de determinado tratamento indicado pelo médico que lhe acompanha e receber a negativa de custeio, por diversos motivos, sendo os mais comuns a ausência de previsão no Rol da ANS, ausência de cobertura contratual, cumprimento de prazo de carência, dentre outros.

Ocorre que, a negativa do plano de saúde costuma ser abusiva, nascendo, portanto, o direito de o paciente pedir uma liminar contra o plano de saúde na Justiça, para que receba o tratamento indicado pelo médico.

A liminar é uma decisão judicial expedida pelo juiz no início de um processo judicial para os casos em que o paciente precisa de um tratamento de urgência, com comprovação de recusa indevida do atendimento pelo plano de saúde.

Em sendo concedida a liminar contra o plano de saúde, o juiz fixará um prazo para que o tratamento seja iniciado pelo paciente.

O grande benefício da decisão liminar é que o paciente pode iniciar e realizar o tratamento imediatamente, já no início do processo judicial, sem esperar uma decisão final.

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