A operadora de saúde Unimed deverá fornecer o remédio ESC Care, à base de canabidiol, para uma criança diagnosticada com prematuridade extrema, broncodisplasia pulmonar, retinopatia da prematuridade, encefalopatia decorrente de hemorragia intracraniana, desnutrição proteico calórica, crise convulsiva e luxação congênita quadril.
Ao solicitar o fornecimento do medicamento à base de canabidiol ao seu plano de saúde, a mãe da criança obteve a negativa, além do plano ter fornecido de forma precária os demais medicamentos necessários para o tratamento.
Com a negativa abusiva, a família ingressou com ação judicial contra o plano de saúde de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência.
Ao analisar o caso, o judiciário verificou a probabilidade do direito e o perigo de dano irreversível caso o medicamento necessário ao tratamento não seja fornecido o quanto antes, de acordo com a urgência e relatório médico.
O poder judiciário já ressaltou que “cabe à operadora do plano de saúde tão somente estabelecer quais doenças terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas.”
Diante disso, deferiu a tutela de urgência determinando que o plano de saúde seja obrigado a fornecer o medicamento, em no máximo 15 dias, sob pena de multa.
Infelizmente é comum o paciente solicitar ao plano de saúde o fornecimento de determinado tratamento indicado pelo médico que lhe acompanha e receber a negativa de custeio, por diversos motivos, sendo os mais comuns a ausência de previsão no Rol da ANS, ausência de cobertura contratual, cumprimento de prazo de carência, dentre outros.
Em muitos casos, a negativa do plano de saúde costuma ser abusiva, nascendo, portanto, o direito de o paciente pedir uma liminar contra o plano de saúde na Justiça, para que receba o tratamento indicado pelo médico.
Caso você, algum familiar ou conhecido tenha se deparado com tal negativa e o médico tenha receitado o uso do medicamento à base de Canabidiol, sobrevindo a negativa do plano de saúde no fornecimento do tratamento, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido e respeitado este direito.
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Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.