Liminar para manter internação hospitalar

Judiciário defere liminar para plano de saúde manter internação hospitalar em clínica especializada

O judiciário determinou que o Plano de Saúde Amil providencie internação hospitalar de criança com obesidade mórbida em clínica especializada.

A operadora negou a internação hospitalar para o tratamento médico, diante a negativa de internação a família precisou ingressar com uma ação judicial com pedido liminar.

Diante entendimento jurídico, o relator do processo, deferiu o pedido e determinou “que a operadora autorize a internação do beneficiário em clínica especializada, acompanhado do seu responsável, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por 90 (noventa) dias, com afastamento do controle de recidiva, devendo o Segurado, ao término do período, ser submetido à perícia judicial, a fim de verificar a necessidade de prorrogação.

Quando a negativa do plano de saúde costuma ser abusiva, nasce, portanto, o direito de o paciente pedir uma liminar contra o plano de saúde na Justiça, para que receba o tratamento indicado pelo médico. (Dr. Bruno Peçanha, Advogado Especialista em Direito da Saúde e Direito Médico).

Caso você ou algum familiar tenha recebido prescrição médica para internação hospitalar e recebeu a negativa do plano de saúde, busque a ajuda de nossos advogados especialistas em direito da saúde!

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Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde | contato@brunopecanha.com.br | (11) 98365-0312

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