Quando o plano de saúde nega a cobertura de atendimento e procedimentos de urgência e emergência sob argumento de carência, essa negativa costuma ser abusiva, nascendo portanto, o direito de o paciente pedir uma liminar contra o plano de saúde na Justiça para que receba o tratamento indicado pelo médico.
A Liminar é uma decisão judicial expedida pelo juiz no início de um processo judicial para os casos em que o paciente precisa de um tratamento de urgência, com comprovação de recusa indevida do atendimento pelo plano de saúde. Justamente por se tratar de uma medida de urgência, costuma ser decidida em pouquíssimas horas.
Em recente caso, o judiciário condenou um plano de saúde que negou uma cirurgia de emergência sob argumento de carência contratual. Porém, o plano negou sob argumento de que o período de carência previsto para internações clínicas e cirúrgicas não é aplicável a casos de urgência e emergência.
Diante a negativa, o paciente ingressou com uma ação judicial com pedido liminar para afastar a carência e realizar o procedimento cirúrgico de urgência.
O judiciário concluiu que apesar de o contrato prever carência de 180 dias para internações clínicas e cirúrgicas, apontou que essa condição não é aplicável a casos de urgência e emergência, conforme definido pela lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei n. 9.656/98).
Com a decisão positiva para o paciente, o plano de saúde foi condenado e deverá cubrir a cirurgia de urgência do beneficiário, com todos os valores referentes ao procedimento cirúrgico, tanto os hospitalares quanto os honorários médicos, no total de R$ 9,7 mil.
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