Um beneficiário do plano de saúde Unimed teve o seu plano cancelado após 60 dias de inadimplência.
Em renegociação da dívida, o beneficiário retomou com os pagamentos e mesmo assim o plano de saúde não restabeleceu com a cobertura do segurado.
Diante o ocorrido, o beneficiário ingressou com uma ação judicial contra o plano de saúde com pedido de tutela de urgência para restabelecer a cobertura, visto que o consumidor, a esposa e os filhos usavam a cobertura da Unimed desde 2006. A mulher tem câncer de mama e precisa de atendimento médico recorrente.
Em votação unânime, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o recurso da Unimed e confirmaram a obrigação de a empresa reativar o contrato de plano de saúde do beneficiário.
Em situações como essa ressaltamos e importância do suporte de equipe jurídica especializada.
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