A operadora de plano de saúde GNDI – Notre Dame Intermédica Saúde foi condenada e deverá reembolsar um beneficiário por negar internação hospitalar sob a alegação de que ela não é credenciada ao convênio, e de que não havia urgência ou emergência na internação do paciente.
Diante da falta de autorização do plano para internação e demora de várias horas para o envio de ambulância para a remoção do paciente para outro hospital, o beneficiário não teve outra alternativa senão assumir todas as despesas hospitalares.
A 5ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos julgou procedente o recurso do beneficiário e condenou a Notre Dame Intermédica Saúde a ressarci-lo em R$ 13.658,53. A quantia se refere às despesas pagas pelo paciente ao Hospital Casa de Saúde Guarujá, decorrentes de internação pelo período de sete dias.
Caso você ou algum familiar tenha recebido indicação médica para internação hospitalar e recebeu negativa de cobertura do plano de saúde, seja por carência, ausência de cobertura, entre outros, e tenha recebido pressão por parte do plano de saúde para que seja desospitalizado, cabe uma ação judicial para coibir essa prática abusiva. Busque a ajuda dos nossos advogados especialistas em direito da saúde.
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