Negativa do plano de saúde por carência contratual e ausência de cobertura pelo rol da ANS

Negativa do plano de saúde por carência contratual e ausência de cobertura pelo rol da ANS

É comum a negativa do plano de saúde em custear o tratamento prescrito por carência contratual e ausência de cobertura do tratamento pelo rol da ANS.

Acontece que as negativas das operadoras costumam ser abusivas, mesmo estando ciente de sua responsabilidade.

Somente através de uma decisão judicial via ação com pedido liminar visando a obrigatoriedade do custeio do tratamento pelo plano, é que o beneficiário tem o devido tratamento autorizado.

No caso em questão, o plano de saúde negou a cobertura de exames para uma criança que sofreu queda e em decorrência teve traumatismo craniano.

Diante negativa, a família entrou com uma ação contra o plano. Ao analisar o caso, o judiciário reconheceu a negativa abusiva, determinando que a operadora autorize e custeie, de imediato, todos os procedimentos necessários.

Saiba como agir diante uma negativa do plano de saúde!

Caso você ou algum familiar tenha recebido prescrição médica para realização de tratamento médico e a operadora negue a cobertura, busque a ajuda dos nossos advogados especialistas em direito da saúde, pois através de uma análise detalhada e um trabalho estratégico especializado, é plenamente possível que o Poder Judiciário obrigue o plano de saúde a fornecer o tratamento, mesmo não havendo previsão no Rol da ANS.


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Fonte: Tribuna do Norte

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