É muito comum o paciente se surpreender com uma negativa do plano de saúde para cobertura de cirurgia, órtese e próteses, com base no entendimento diverso da junta médica.
A justiça já entendeu que DEVE PREVALECER a indicação do procedimento cirúrgico do médico ou odontólogo (dentista), para realização do procedimento cirúrgico indicado.
Portanto, não cabe a junta médica do plano de saúde decidir se nega ou autoriza o tratamento solicitado.
Cabe ao médico que acompanha o paciente indicar qual é a modalidade de tratamento necessário para o seu caso.
Ainda que o tratamento indicado pelo médico não esteja previsto na lista editada pela ANS, é possível que o plano de saúde forneça esses tratamentos.
Ocorre que, a negativa do plano de saúde costuma ser abusiva, nascendo, portanto, o direito de o paciente pedir uma liminar contra o plano de saúde na Justiça, para que receba o tratamento indicado pelo médico.
Caso você ou algum familiar tenha recebido uma prescrição médica e ao solicitar para o plano de saúde recebeu uma negativa, busque a ajuda de nossos advogados especialistas em direito da saúde!
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