Plano de saúde é condenado por negar parto de emergência devido a carência contratual

Negativa de parto de emergência devido a carência contratual

A operadora de saúde SulAmérica Seguro de Saúde foi condenada a indenizar uma paciente que teve a negativa de cobertura de internação e da realização da cirurgia cesariana de urgência.

:: Do caso ::

A paciente estava com 38 semanas e três dias de gestação quando foi diagnosticada com pré-eclâmpsia. O médico que acompanha a gestante solicitou a internação de emergência para que pudesse ser feita a cirurgia cesariana.

O plano de saúde, por sua vez, negou a cobertura sob o argumento de carência contratual. O parto foi realizado após determinação judicial.

:: Da decisão ::

A juíza pontuou que não há fundamento para que o plano de saúde negasse atendimento, ressaltando que, para situações de urgência e emergência a carência mínima é de 24 horas. A operadora foi condenada a pagar R$ 5 mil reais por danos morais.

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É importante o beneficiário em se deparar com situações como essa procurar ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido e respeitado o seu direito.

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Por: Metrópoles

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