Será que o plano de saúde pode limitar o tempo de internação do paciente? A resposta é não. O plano de saúde não pode limitar o tempo da internação hospitalar do paciente!
Já é de entendimento do poder judiciário que não cabe ao plano de saúde indicar a quantidade de dias que o paciente precisa ficar internado, e sim ao médico que o acompanha indicar a sua real necessidade.
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Quando a negativa do plano de saúde costuma ser abusiva, nasce, portanto, o direito de o paciente pedir uma liminar contra o plano de saúde na Justiça, para que receba o tratamento indicado pelo médico. (Dr. Bruno Peçanha, Advogado Especialista em Direito da Saúde e Direito Médico).
Caso você ou algum familiar tenha recebido indicação médica para internação hospitalar e recebeu negativa de cobertura do plano de saúde, seja por carência, ausência de cobertura, entre outros, e tenha recebido pressão por parte do plano de saúde para que seja desospitalizado, cabe uma ação judicial para coibir essa prática abusiva. Busque a ajuda dos nossos advogados especialistas em direito da saúde.
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