Plano de saúde não pode limitar o tempo da internação hospitalar de paciente

Limitação do tempo de internação hospitalar do paciente, pelo plano de saúde!

Será que o plano de saúde pode limitar o tempo de internação do paciente? A resposta é não. O plano de saúde não pode limitar o tempo da internação hospitalar do paciente!

Já é de entendimento do poder judiciário que não cabe ao plano de saúde indicar a quantidade de dias que o paciente precisa ficar internado, e sim ao médico que o acompanha indicar a sua real necessidade.

Leia mais sobre Liminar para manter internação hospitalar!

Quando a negativa do plano de saúde costuma ser abusiva, nasce, portanto, o direito de o paciente pedir uma liminar contra o plano de saúde na Justiça, para que receba o tratamento indicado pelo médico. (Dr. Bruno Peçanha, Advogado Especialista em Direito da Saúde e Direito Médico).

Caso você ou algum familiar tenha recebido indicação médica para internação hospitalar e recebeu negativa de cobertura do plano de saúde, seja por carência, ausência de cobertura, entre outros, e tenha recebido pressão por parte do plano de saúde para que seja desospitalizado, cabe uma ação judicial para coibir essa prática abusiva.  Busque a ajuda dos nossos advogados especialistas em direito da saúde.

Atuação e Serviços | Blog | Liminar contra o plano de saúde Plano de saúde é obrigado a custear tratamento e internação hospitalarLiminar contra o plano de saúde: Juiz determina que plano de saúde custeie internação de urgência no Hospital Albert EinsteinLiminar contra o plano de saúde: Autorização de internação de urgência afastando prazo de carência de 180 dias


Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico. Atuamos em 8 Estados do País, já auxiliamos centenas de consumidores a obterem através da justiça os seus tratamentos médicos necessários, possuindo, portanto, vasto conhecimento técnico e prático em ações judiciais contra planos de saúde.


Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde | contato@brunopecanha.com.br | (11) 98365-0312

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *