Medicamentos são incluídos no rol de coberturas dos planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação dos medicamentos darolutamida e dupilumabe no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde.

O medicamento darolutamida é indicado para o tratamento de câncer de próstata não metastático resistente à castração, e o dupilumabe é utilizado para o tratamento da asma eosinofílica grave.

Outros fármacos como regorafenibe (utilizado para carcinoma colorretal metastático) e ustequinumabe (utilizado para retocolite ulcerativa ativa moderada a grave) foram mencionados, mas não foram incorporados devido análises de efetividade, segurança, avaliação econômica dos benefícios e custos em comparação com as coberturas já previstas no rol.

Veja mais sobre Liminar contra o plano de saúde: negativas de tratamentos e medicamentos

A ANS terá prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, para a incorporação de tecnologias em saúde em geral e prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, para a inclusão de medicamentos antineoplásicos orais e procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e da hemoterapia.

Além disso, a medida também determina que as tecnologias aprovadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias para o SUS (Conitec) e com portaria de incorporação publicada pelo Ministério da Saúde passam a ter inclusão automática no rol, em até 60 dias.

Caso você, algum familiar ou conhecido tenha a necessidade e o médico tenha receitado uso de medicamentos ou tratamentos necessários, sobrevindo a negativa do plano de saúde no fornecimento do tratamento, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido e respeitado este direito.

Atuação e Serviços | Blog |  Justiça determina que Plano de Saúde forneça medicamento de alto custo ao considerar abusiva cláusula contratual | Plano de saúde deve custear medicamento de alto custo para tratamento de doença autoimune | Justiça determina que Home Care e Medicamento de uso contínuo para Esclerose Lateral Amiotrófica deve ser custeado pelo plano de saúde


Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

Por: Jota

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *