Convênio não pode exigir carência em atendimento hospitalar emergencial

Negativa de cobertura atendimento plano de saúde

Em recente decisão o judiciário condenou um convênio médico a custear internação de um beneficiário que teve complicações respiratórias devido ao Covid-19, assim como todos os procedimentos exigidos pela equipe médica e medicamentos necessários.

O paciente procurou um hospital credenciado do seu plano de saúde para atendimento de emergência, devido complicações respiratórias com quadro de pneumonia provocada pelo coronavírus, com risco de evolução para síndrome respiratória aguda, necessitando assim de suplementação de oxigênio e vigilância respiratória em ambiente hospitalar. No entanto, o seu plano negou atendimento, sob o argumento de que o paciente não havia cumprido o prazo de carência.

Ao ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde, por unanimidade o judiciário determinou a condenação da operadora, devendo assim, custear a internação do beneficiário, bem como, fornecer o tratamento devido, independente da carência contratual e limite temporal.

É importante ao se deparar com situações como essa, procurar ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido e respeitado o seu direito.


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Mais informações em: Conjur

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